Grande Lotaria do Vinho Novo

 

Regulamento do Concurso Publicitário ”Grande Lotaria do Vinho Novo” da Honrado Vineyards, LDA

 

O presente Concurso, a realizar durante os dias 1 Novembro a 31 Dezembro 2021, destina-se a todos os clientes do Restaurante País das Uvas, que efetuem compras do vinho de talha Honrado Vineyards neste estabelecimento.

O sorteio será realizado no dia 8 de Janeiro de 2022 pelas 13:30h, no Restaurante País das Uvas, sito na Rua General Humberto Delgado 19, 7960-446 em Vila de Frades. 

Os clientes que, no período de 1 de Novembro de 2021 a 31 de Dezembro de 2021, efetuarem compras de vinho de talha engarrafado da marca Honrado Vineyards no Restaurante País das Uva, terão direito a um cupão de participação no sorteio, tendo em conta que:

i) Cada garrafa de vinho comprada é equivalente a 1 cupão

ii) Não existe um limite de cupões por pessoa neste sorteio

iii) O levantamento de cupões de sorteio deverá ser feito no Restaurante País das Uvas, aquando do pagamento das garrafas de vinho compradas

iv) Este(s) cupão(ões) para o sorteio deverá(ão) ser preenchido(s) com os respetivos contactos e demais elementos de identificação obrigatórios e depositados na tômbola identificada para o efeito

v) O levantamento de cupões só poderá será feito até às 23:30h do dia 31 de Dezembro. Após esta hora, não serão trocados talões de compra por cupões.

  Os cupões de sorteio obedecem ao Regulamento Geral de Proteção de Dados - Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016.

i) Os dados pessoais recolhidos através do preenchimento dos cupões são utilizados no âmbito do Concurso Publicitário ”Grande Lotaria do Vinho Novo” da Honrado Vineyards.

ii) Caso o concorrente deseje receber publicidade, campanhas de marketing, divulgação de produtos e promoções da Honrado Vineyards, deverá assinalar essa opção no preenchimento do cupão.

Não poderão ser admitidos ao concurso administradores, promotores, e respetivos funcionários da empresa Honrado Vineyards nem do Restaurante País das Uvas

A identificação dos concorrentes será feita através dos elementos fornecidos pelos próprios e constantes no cupão válido, extraído no sorteio.

i) Para efeitos de participação no presente concurso, não estão, os participantes menores de dezoito anos, autorizados a participar no sorteio 

ii) Para efeitos de participação no presente concurso, são considerados válidos pessoas singulares, não sendo aceite a concurso pessoas coletivas.

Para apuramento dos premiados e à hora do sorteio, todos os cupões apresentados a concurso serão baralhados e em seguida retirados aleatoriamente os cupões dos concorrentes vencedores.

i) O sorteio será realizado pela extração direta do interior da tômbola, do cupão que será declarado vencedor para cada um dos prémios deste sorteio.

ii) Os prémios serão sorteados com base em sucessivas extrações de cupões da respetiva tômbola, sendo que serão retirados por ordem decrescente, começando no 1º prémio e culminando nos prémios de menor valor.

iii) Os cupões terão que dar entrada na tômbola até às 23:30h do dia 31 de Dezembro. Após esta hora a tômbola será selada, não permitindo o depósito de mais cupões.

iv) Se for retirado um cupão que não reúna as condições do regulamento, o mesmo será eliminado e proceder-se-á à repetição da extração até que seja retirado um cupão válido, que reúna as condições expressas neste regulamento.

v) No final da extração dos premiados, serão retirados 2 suplentes por cada prémio a sortear.

Os prémios a atribuir no âmbito do presente sorteio “Grande Lotaria do Vinho Novo” são:

1º Prémio: Voucher de 1.000€ em Vinho de Talha no site loja.honrado.pt, cedido pela Honrado Vineyards LDA

2º Prémio: Voucher de 200€ em Vinho de Talha no site loja.honrado.pt, cedido pela Honrado Vineyards LDA

3º Prémio: Voucher de 50€ em Vinho de Talha no site loja.honrado.pt, cedido pela Honrado Vineyards LDA

O valor total dos prémios é de 1250€.

10º Cada participante só poderá ganhar na mesma extração, um dos prémios a sortear.

11ºOs prémios referenciados no ponto 8, deverão ser reclamados no prazo de 90 dias, a contar da data de realização do sorteio. Os premiados deverão entrar em contato com a empresa Honrado Vineyards por email através do contato [email protected], devidamente identificados com Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão ou Passaporte, para o procedimento de entrega dos prémios.

12º A Honrado Vineyards fará publicidade ao Concurso, expondo claramente todas as condições respeitantes ao mesmo, em cumprimento do disposto no artigo 11º do Decreto – Lei nº 330/90, de 23 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto - Lei nº 275/98, de 9 de Setembro.

i) Nomeadamente, serão dados a conhecer ao público, não só o local, dia e hora da realização do sorteio, como também as datas até às quais os cupões deverão dar entrada na tombola para serem admitidos ao respetivo sorteio.

13º Após o sorteio, a Administração da Honrado Vineyards contatará os vencedores do sorteio através de email, relembrando o prazo exigido para o levantamento dos prémios.

14º A identificação dos premiados será publicitada, logo após a realização do sorteio, na página da Internet da Honrado Vineyards, ou outros suportes de comunicação.

15º No caso de o prémio não ser reclamado no prazo devido, o prémio irá ser novamente sorteado.

Vila de Frades, 15 de Outubro de 2021

 

Vencedores do concurso:

1º PRÉMIO: Renata Freire

2º PRÉMIO: Pedro Duarte

3º PRÉMIO: Humberto Saraiva